Desde janeiro de 2007, com a Lei nº 11.441, é possível a realização de Inventário e Partilha por Escritura Pública, com assistência de um advogado, desde que todos os herdeiro estejam de acordo que não haja testamento ou interessado incapaz. É vedado ao advogado acumular as funções de assistente jurídico e procurador de uma das partes. É vedada também a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior (Art 29, Resolução 35/07 CNJ).
1.1 – Não pode haver litígio (brigas) entre os herdeiros e todos devem ser maiores e capazes; 1.2 – É obrigatória a presença de um advogado; 1.3 –O falecido não pode ter deixado testamento; 2 – Documentação necessária: 2.1 – Se houver, Pacto Antenupcial (herdeiros e falecido – cópia autenticada ou original); 2.2 – Se for o caso, Procuração Pública (feita em Cartório de Notas) – Específica para Inventário – com poderes especiais para representar uma das partes naquela escritura, com validade de 30 dias; 2.3 – Se houver imóveis, Certidão de matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (com menos de 30 dias) e Certidão negativa de ônus e ações – Cartório de Registro de Imóveis (com menos de 30 dias); 2.4 – Cópia autenticada do Documento comprobatório da propriedade de bens móveis (veículos, etc.) e de Direitos, se houver; 2.5 – Comprovante de Pagamento de impostos – ITR(se houver imóvel rural)/ ITCD, devidamente pago e homologado pela Fazenda Estadual – Obs.: a guia de ITCD deve ser retirada no site: www.fazenda.mg.gov.br;
2.6 – Certidão negativa de débitos da Prefeitura (em algumas cidades podem ser retirada pelo próprio Site da Prefeitura), Estado (em Minas Gerais é retirada pelo site: www.fazenda.mg.gov.br), União (retirada pelo site: www.receita.fazenda.gov.br); 2.7 – Cópia autenticada ou original da Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do falecido; 2.8 – Apresentar o original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do meeiro ou meeira; 2.9 – Se o filho for solteiro: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento; 2.10 – Se o filho for casado: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF do herdeiro e de seu cônjuge e Certidão de Casamento; 2.11 – Se o filho for separado ou divorciado: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de casamento com a averbação da separação ou do divórcio; 2.12 – Se o filho for viúvo: apresentar original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade, CPF e Certidão de casamento do herdeiro e da da Certidão de óbito de seu falecido cônjuge;
Tanto para divórcio, restabelecimento da sociedade conjugal ou inventário, é possível que as partes sejam representadas por um procurador, essa procuração deve ser pública, com poderes específicos para tal escritura e tem validade de 30 dias. Não podem ser nomeados como procuradores o ADVOGADO, nem o OUTRO CÔNJUGE (caso de divórcio/restabelecimento).
INSCRIÇÃO / REGULARIZAÇÃO CPF DO ESPÓLIO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS ( Apresentar Original e Xerox ): - Certidão de óbito; - Documento do falecido que comprove a data de nascimento e filiação; - Termo de nomeação de inventariante; - Documento de identificação do inventariante; - Caso o solicitante seja o procurador, além dos documentos acima, apresentar documentos de identidade do procurador e procuração pública ou particular com firma reconhecida dando poderes para representação junto a órgãos públicos federais / Receita Federal; PARA INSCRIÇÃO, ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA, APRESENTAR: No caso de espólio com bens a inventariar - Documento que justifique a inscrição: qualquer documento que comprove a abertura de inventário. No caso de espólio sem bens a inventariar - Documento que justifique a inscrição: requerente de órgão oficial ou requisição da fonte pagadora (se a fonte pagadora do falecido for de órgão público). TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÂO SER ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA AGENDAMENTO DA REGULARIZAÇÃO ENTRAR NO SITE: http://idg.receita.fazenda.gov.br - No canto direito clicar em AGENDAMENTO - Clicar em agendar atendimento - Orientações Gerais - Informar CPF/CNPJ - Informar telefone fixo ou celular - Escolher a unidade de atendimento.
© 2022 Cartório Iêda Siqueira. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por: De Sá Informática